Material | PO DE CAFE; IOGURTE | Po de Cafe TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO: 100 DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO: ORIGEM UNICA OUBLENDADOS; IDENTIFICACAO: PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO. As caracteristicas acima descritas tange a atender a legislacao vigente para aquisicao de cafe, sendo a Resolucao Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES n.º 028, de 09 de outubro de 2018. Complementacao: embalagem com dados de identificacao do produto, data de fabricacao, validade e numero do lote estampadas. O cafe devera atender ao Regulamento Tecnico para o Cafe (Resolucao ANVISA RDC nº 277 de 22 de setembro de 2005); Regulamento Tecnico de limites maximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos (Resolucao ANVISA RDC nº 007 de18 de fevereiro de 2011); Regulamento Tecnico que trata das sujidades leves e substancias estranhas existentes em alimentos e bebidas (Resolucao ANVISA RDC nº 014, de 28 de Marco de 2014); Regulamento Tecnico sobre Condicoes Higienico-Sanitarias de Boas Praticas de Fabricacao para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos (Portaria nº 326de 30 de julho de 1997); Regulamento Tecnico para Rotulagem de Alimentos Embalados (Resolucao RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002); Regulamento Tecnico Metrologico (Portaria INMETRO nº 157 de 19 de agosto de 2002); Regulamento Tecnico de padronizacao do conteudo liquido dos produtos pre-medidos acondicionados (Portaria Inmetro nº 153 de 19 de maio de 2008); a Lei 10.674 de 16 de maio de 2003; a Instrucao Normativa MAPA nº 08, de 11 de junho de 2003; as suas respectivas atualizacoes e as demais regulamentacoes permanentes em vigencia. E ainda, devera ser embalado em no maximo 30 dias anteriores a data de entrega do produto. Iogurte Produto resultante da fermentacao do leite pasteurizado ou esterilizado, cuja fermentacao se realiza com cultivos protosimbioticos de Streptococcus salivariussubsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus aos quais podem-se acompanhar, de forma complementar, outras bacterias acido-lacticas que, por sua atividade contribuem para a determinacao das caracteristicas do produto final. Os fermentos lacticos devem ser viaveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade, nao devendo, o produto, ter sido submetido a qualquer tratamento termico apos a fermentacao. O leite utilizado na fabricacao do iogurte podera ser em natureza ou reconstituido, adicionado ou nao de outros produtos de origem lactea, bem como de outras substancias alimenticias recomendadas pela tecnologia atual de fabricacao de leites fermentados, e que nao interfiram no processo de fermentacao do leite pelos fermentos lacticos empregados. O produto devera ser adicionado de frutas em forma de pedacos, polpa, suco e outros preparados a base de frutas que devera ser no sabor morango ou coco e outras substancias alimenticias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. O produto nao deve conter corantes artificiais, devendo ter registro no Ministerio da Agricultura e selo do SIF, SIE ou SIM. Os iogurtes classificado como parcialmente desnatado deverao ter conteudo de materia gorda maximo de 2,9g/100g, enquanto que os classificados como integrais, deverao apresentar conteudo de materia gorda minimo de 3,0g/100g. O produto deve estar de acordo com a legislacao vigente. Sua embalagem primaria devera ser frasco de poliuretano e tampa de plastico com capacidade de 200 ml. Deve estar acondicionado em embalagens integras, sem vazamento. A rotulagem deve estar de acordo com a legislacao vigente. Data de fabricacao: o produto deve ter sido fabricado no maximo 10 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: minimo de 20 dias a partir da data da entrega. | 1,0000 | R$ 10.793,00 | R$ 10.793,00 |