Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialPO DE CAFEPO DE CAFE 1KG - TORRADO E MOIDO; IDENTIFICACAO: 100 DA ESPECIE ARABICA; IDENTIFICACAO: ORIGEM UNICA OUBLENDADOS; IDENTIFICACAO: PADRAO DE QUALIDADE GLOBAL ENTRE 7,3 E 10 PONTOS; PERFIL SABOR: BEBIDA MOLE OU DURA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MEDIA A FINA; TORRA: MAXIMA ATE O PONTO ACHOCOLATADO, SISTEMA AGTRON; SABOR: SUAVE OU INTENSO. As caracteriscas acima descritas tange a atender a legislacao vigente para aquisicao de cafe, sendo a Resolucao Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES n.° 028, de 09 de outubro de 2018.150,0000R$ 27,99R$ 4.198,50
MaterialIOGURTEIOGURTE 200ML - Produto resultante da fermentacao do leite pasteurizado ou esterilizado, cuja fermentacao se realiza com cultivos protosimbioticos de Streptococcus salivariussubsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus aos quais podem-se acompanhar, de forma complementar, outras bacterias acido-lacticas que, por sua atividade contribuem para a determinacao das caracteristicas do produto final. Os fermentos lacticos devem ser viaveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade, nao devendo, o produto, ter sido submetido a qualquer tratamento termico apos a fermentacao. O leite utilizado na fabricacao do iogurte podera ser em natureza ou reconstituido, adicionado ou nao de outros produtos de origem lactea, bem como de outras substancias alimenticias recomendadas pela tecnologia atual de fabricacao de leites fermentados, e que nao interfiram no processo de fermentacao do leite pelos fermentos lacticos empregados. O produto devera ser adicionado de frutas em forma de pedacos, polpa, suco e outros preparados a base de frutas que devera ser no sabor morango ou coco e outras substancias alimenticias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. O produto nao deve conter corantes artificiais, devendo ter registro no Ministerio da Agricultura e selo do SIF, SIE ou SIM. Os iogurtes classificado como parcialmente desnatado deverao ter conteudo de materia gorda maximo de 2,9g/100g, enquanto que os classificados como integrais, deverao apresentar conteudo de materia gorda minimo de 3,0g/100g. O produto deve estar de acordo com a legislacao vigente.500,0000R$ 3,20R$ 1.600,00
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
10/06/2024 0002449/2024 Original001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 1.719,50
13/08/2024 0003464/2024 Original001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 1.719,50
03/09/2024 0003894/2024 Original001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 1.719,50
02/10/2024 0004407/2024 Original001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 640,00
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
12/06/2024 0002449/2024 0003192/2024 OriginalOrcamentario001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 1.693,71
16/08/2024 0003464/2024 0004550/2024 OriginalOrcamentario001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 1.693,71
06/09/2024 0003894/2024 0005089/2024 OriginalOrcamentario001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 1.693,71
10/10/2024 0004407/2024 0005713/2024 OriginalOrcamentario001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOR$ 630,40
Dados da Dispensa/Inexigibilidade
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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